Ucrânia: Pelo menos 1.529 ucranianos deixaram Portugal no último ano

Pelo menos 1.529 ucranianos que obtiveram uma proteção temporária devido à guerra deixaram Portugal no último ano, representando 2,6% do total dos refugiados que pediram este apoio ao país, revelam dados do SEF enviados à Lusa.

Desde que começou a guerra na Ucrânia, em 24 de fevereiro, Portugal atribuiu até hoje 57.626 proteções temporárias a ucranianos ou estrangeiros residentes naquele país, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Numa resposta enviada à agência Lusa, o SEF indica que 1.529 cidadãos ucranianos pediram o cancelamento dos pedidos de proteção temporária que formalizaram junto do SEF.

Aquele serviço de segurança precisa que, das 57.626 proteções temporárias, 33.696 foram concedidas a mulheres e 23.930 a homens, sendo o maior número em Lisboa (12.330), Cascais (3.626), Porto (2.932), Sintra (1.950) e Albufeira (1.426).

O SEF indica também que emitiu 47.377 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, um documento que contém os números de utente do Serviço Nacional de Saúde, segurança social e identificação fiscal e que é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Aquele serviço de segurança acrescenta que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 14.082 menores, representando cerca de 25% do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 737 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações – na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar -, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF (https://sefforukraine.sef.pt), disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

As proteções temporárias atribuídas em Portugal aos refugiados ucranianos de forma automática têm a validade de um ano e podem ser prorrogadas duas vezes por um período de seis meses.

A ofensiva militar lançada a 24 de fevereiro de 2022 pela Rússia na Ucrânia causou até agora a fuga de mais de 14 milhões de pessoas – 6,5 milhões de deslocados internos e mais de oito milhões para países europeus -, de acordo com os mais recentes dados da ONU, que classifica esta crise de refugiados como a pior na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Neste momento, 17,7 milhões de ucranianos precisam de ajuda humanitária e 9,3 milhões necessitam de ajuda alimentar e alojamento.

A invasão russa – justificada pelo Presidente russo, Vladimir Putin, com a necessidade de “desnazificar” e desmilitarizar a Ucrânia para segurança da Rússia – foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que tem respondido com envio de armamento para a Ucrânia e imposição à Rússia de sanções políticas e económicas.

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