“Sendo uma entidade chamada a tomar a decisão final sobre esta matéria, e sem ter recebido ainda a proposta de referendo submetida à Assembleia da República, deveria ter um maior dever de reserva e de cautela sobre essa mesma realização”, afirmou.
André Ventura reagiu, em conferência de imprensa na sede do partido, às palavras do Presidente da República sobre a proposta do CHEGA, que tinha advertido para a diferença que existe entre a realidade da imigração e as narrativas que se constroem sobre ela.
O líder do CHEGA anunciou que pediu uma audiência ao Presidente da República “com caráter de urgência” para poder “apresentar, discutir e sensibilizar [para] a importância de um referendo nesta matéria” e explicar a Marcelo Rebelo de Sousa que “o pedido de referendo não é nenhuma atitude nem persecutória, nem de narrativas, nem de perceções”.
“O CHEGA não quer um referendo sobre a imigração relacionado com perceções ou com narrativas. O CHEGA quer um referendo sobre a imigração para, à semelhança do que acontece noutros países da Europa, questionar que política migratória queremos para o futuro”, afirmou Ventura.
O presidente do CHEGA defendeu que esta questão não é “um joguete político, é uma questão estrutural para o futuro, a que os portugueses devem ter direito a pronunciar-se”.
André Ventura indicou que as perguntas que quer colocar à população portuguesa nesse referendo – cuja proposta ainda não deu entrada na Assembleia da República – são: “Concorda que haja uma definição anual de limites máximos para a concessão de autorizações de residência a cidadãos estrangeiros?” e “Concorda que seja implementado em Portugal um sistema de quotas de imigração revisto anualmente, orientado segundo os interesses económicos globais do país e das necessidades do mercado de trabalho?”.
O líder do CHEGA defendeu que estas duas questões “não sugerem uma resposta, são questões que não são inclinadas, são objetivamente para perguntar aos portugueses se querem continuar com uma política de imigração absolutamente aberta ou se querem controlos”.
Nos termos da Constituição, “os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei”.