PR promulga agravamento de penas de crimes contra as forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que agrava as penas de crimes cometidos contra as forças de segurança e outros agentes de serviço público, com a expectativa de que represente “um sinal de um enquadramento futuro”.

© Instagram PSP

Na nota publicada na página oficial da Presidência da República, o chefe de Estado justifica a promulgação “apesar de aparecer como medida isolada, e não em enquadramento e elaboração mais completa e consistente, atendendo a que possa significar um sinal de um enquadramento futuro”.

O decreto da Assembleia da República, por proposta do Governo, altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais e reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público.

A proposta de lei do Governo foi aprovada pela Assembleia da República em 14 de fevereiro com os votos contra do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda, e abstenção da Iniciativa Liberal e PAN.

No caso do crime de ofensas à integridade física, o diploma alarga a pena de prisão para entre um e quatro anos no caso de a vítima ser um agente das forças de segurança ou guarda prisional no exercício das suas funções.

Ainda no crime de ofensas à integridade física, a redação atual do Código Penal estabelece que apenas os crimes cometidos contra agentes da forças de segurança estão livres de queixa e o que o Governo pretende agora é alargar a dispensa de queixa no caso de este crime ser cometido contra profissionais da área da educação e da saúde e ainda contra fiscais de transportes coletivos de passageiros, no exercício das suas funções.

No caso de crime de ofensas à integridade física qualificada, a pena de prisão no caso de a vítima ser agente das forças de segurança será de entre um e cinco anos.

Está ainda previsto o alargamento da isenção de custas processuais para guardas prisionais, profissionais de educação e de saúde, assim como para fiscais de transportes coletivos de passageiros, quando vítimas de crime durante o exercício das suas funções.

Últimas de Política Nacional

Candidato presidencial recorre da decisão que manda retirar cartazes com a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei” e acusa os tribunais de impor uma ‘mordaça’ à liberdade de expressão em campanha eleitoral.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou o Conselho de Estado para 9 de janeiro para analisar a situação internacional e, em particular, na Ucrânia. A informação consta de uma nota divulgada esta terça-feira no site da Presidência da República.
Exigir que todos cumpram a lei passou a dar multa. O Tribunal Local Cível de Lisboa mandou retirar os cartazes de André Ventura e proibiu o candidato presidencial de repetir a mensagem, numa decisão que Ventura considera ser censura política.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje os decretos da lei da nacionalidade, na sequência das inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional, devolvendo-os à Assembleia da República.
O candidato presidencial Luís Marques Mendes divulgou hoje uma lista com os 22 clientes da sua empresa, na qual se encontram prestações de serviços em consultoria, comentários e participações em conferências, e que inclui a construtora de Famalicão Alberto Couto Alves.
A Autoridade Tributária classificou como “antiga” uma moradia reconstruída em 2024 pertencente ao ministro da Presidência, António Leitão Amaro, permitindo-lhe pagar menos de metade do IMI devido.
Luís Marques Mendes encerrou a sua empresa familiar e mantém silêncio sobre clientes, contactos e serviços que lhe renderam centenas de milhares de euros.
Foi distinguido oficialmente pelo Estado, elogiado em Diário da República pela ex-ministra da Justiça e apresentado como um quadro exemplar da governação. Meses depois, Paulo Abreu dos Santos está em prisão preventiva, suspeito de centenas de crimes de pornografia de menores e de abusos sexuais contra crianças.
O presidente da Assembleia da República decidiu hoje não remeter ao Ministério Público o caso da adulteração da assinatura da deputada socialista Eva Cruzeiro, considerando não atingir o patamar de crime, embora se trate de ato censurável.
André Ventura defende hoje em tribunal que os cartazes que visam os ciganos são uma mensagem política legítima cujas exceções ou retirada representaria um “precedente gravíssimo” e que os autores da ação pretendem um “julgamento político” da sua atividade.