Bélgica (com um défice público de 4,4% do Produto Interno Bruto – PIB), França (5,5%), Itália (7,4%), Hungria (6,7%), Malta (4,9%), Polónia (5,1%) e Eslováquia (4,9%), são os países visados pelos procedimentos, mantendo-se ainda aberto um anteriormente adotado em 2020, para a Roménia (6,6%), por falta de medidas corretivas.
Prevê-se que a Comissão apresente recomendações específicas para os países em causa em novembro, no âmbito do pacote de outono do Semestre Europeu.
A decisão surgiu depois de, no pacote da primavera, divulgado em junho, Bruxelas ter concluído que o défice das administrações públicas nestes sete países registou valores acima dos 3% do PIB, o teto estipulado pelos tratados da UE.
Na altura, o executivo comunitário indicou que Portugal deixou, após vários anos de avisos e de ter chegado a apresentar défice excessivo, de registar desequilíbrios macroeconómicos, atribuindo a mudança à “redução das vulnerabilidades” ao nível orçamental.
O procedimento relativo aos défices excessivos visa assegurar que todos os Estados-membros retomem ou mantenham a disciplina orçamental, mantendo também uma dívida pública em níveis sustentáveis, abaixo dos 60% do PIB.
Se se verificar um défice excessivo num Estado-membro, o objetivo do procedimento relativo aos défices excessivos é incentivar a sua correção, colocando os Estados-Membros sob um controlo reforçado e apresentando recomendações para que tomem medidas eficazes para corrigir o défice.