Chega quer retirar nacionalidade a cidadãos naturalizados que cometam crimes graves

O CHEGA vai entregar um projeto de lei que prevê a retirada da nacionalidade portuguesa a quem a tenha obtido por naturalização e cometa crimes graves ou incentive “o ódio ou humilhação da nação”, anunciou hoje o partido.

© Folha Nacional

Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo CHEGA em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.

No projeto de lei hoje anunciado pelo CHEGA, o partido considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República”.

“Deste modo, impõe-se a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito”, lê-se na exposição de motivos do diploma.

O CHEGA defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.

O partido propõe assim alterações à lei da nacionalidade para que, no artigo referente à perda da nacionalidade, passe a estar estipulado que esta pode ser retirada a quem a tiver obtido por naturalização e seja “definitivamente condenado a penas efetivas superiores a três anos de prisão”.

Além deste caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”, quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.

Outra das situações previstas pelo CHEGA para a perda de nacionalidade seria a ofensa, “de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.

Neste projeto de lei, o CHEGA propõe ainda que, nos critérios que constituem um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar igualmente previsto “a prática reiterada de comportamentos, condutas ou declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais”.

Além destas medidas relativas à perda de nacionalidade, o partido propõe também no diploma que se restrinjam os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa, designadamente para filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal.

Atualmente, a lei prevê que esses filhos possam ter automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos pais estiver a residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.
O projeto de lei do CHEGA propõe que esse prazo passe a ser de seis anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os restantes.

O partido quer ainda que, para quem se quiser naturalizar, passe a ser obrigatório comprovarem “a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional”, “possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência”, além de passarem um “teste nacional de integração e cidadania” e provarem que “conhecem suficientemente a língua portuguesa”.

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