Neste artigo refiro-me a um tema delicado que passa despercebido na sociedade. Vou falar-vos das irregularidades no Plano Diretor Municipal, vulgo PDM.
O Plano Diretor Municipal é um instrumento de planeamento urbano que tem como objetivo orientar o desenvolvimento territorial, o ordenamento do território, o urbanismo de um município, o qual tem por base a classificação e qualificação do solo e as respetivas regras de ocupação do território municipal.
Em alguns casos, a implementação do PDM pode resultar em irregularidades que prejudicam os proprietários e a preservação de áreas ecológicas.
Passados 20 anos sobre o início do processo a 08 de dezembro de 2022, foi aprovado na Assembleia Municipal de Tomar o novo Plano de Diretor Municipal, o qual abrange todo o território, e posteriormente publicado em Diário da República de 24 de janeiro de 2023.
O referido Plano que, conforme publicado em Diário da República, “define a estratégia de desenvolvimento territorial municipal em articulação com o modelo de ordenamento territorial, com vista à prossecução do desígnio de qualificação do território municipal”, contempla diversos objetivos específicos enquadrados nas linhas de orientação de “Dinamização económica”, “Estruturação da mobilidade”, “Estruturação do espaço urbano e do espaço rústico”, e “Valorização ambiental e da paisagem”.
Após reunir com alguns proprietários visados e de me explicarem as consequências negativas para os mesmos posso afirmar que existiu irregularidades na elaboração do PDM no nosso concelho.
A administração da Câmara Municipal de Tomar com a alteração do PDM prejudicou proprietários de terrenos, de habitações e outras construções.
A autarquia impos restrições de uso e colocou 67% do concelho em Reserva Ecológica, sendo o prejuízo para os proprietários em milhares de euros. Há perdas de valor de imoveis, dificuldades na venda ou utilização dos mesmos. A restrições afetam a liberdade de uso da propriedade.
Só tenho memoria de uma situação deste género com o Processo Revolucionário em Curso (PREC) em 1975, com os operários a expulsarem os patrões e gestores de empresas. Nos campos, terrenos e herdades eram ocupadas pelos camponeses.
Neste Verão Quente de 1975 a ocupação era realizada de forma violenta, na atualidade é feita “pela calada”, ou seja, alteram o regulamento e quase nenhum munícipe sabe da situação.
A Câmara atribuiu a responsabilidade a outros Órgãos do Estado, mas a culpa é da Administração da Câmara Municipal.
O então Vice-Presidente, Hugo Cristóvão, afirmou na Assembleia Municipal em que foi aprovado o PDM que o Município não definiu a Reserva Ecológica Nacional.
Disse ainda que a Reserva Ecológica foi definida pelos órgãos do Estado e sobreposta sobre todo o território, como se o território não tivesse lá nada.
O atual Presidente do Executivo, Hugo Cristóvão, mentiu. Mentiu à Assembleia Municipal e enganou os cidadãos de Tomar.
A revisão do Plano Diretor Municipal, decorreu em total ilegalidade. A responsabilidade pela imposição de Reserva Ecológica é da Câmara Municipal. Portanto a Administração da Câmara mentiu e prejudicou gravemente os Proprietários.
A Câmara retirou o Direito a construir, a realizar um muro, a colocar um portão, uma piscina, a acrescentar uma habitação.
Muita atenção: tudo o que for construído tem que ser demolido. Mesmo que seja uma estufa, a casa de um cão, cimentar ou colocar calçada, poda ou corte de árvores, limpeza de vegetação, etc. basicamente qualquer destas ações podem resultar em multas ou incorrer em crime.
Para concluir, é fundamental que o executivo da Câmara Municipal assuma as responsabilidades por estas irregularidades e tome medidas para corrigir os danos causados aos proprietários. Além disso é necessário garantir transparência com o intuito de evitar futuras ocorrências de irregularidades e proteger os interesses dos cidadãos.