Carta de condução e cartão de cidadão no telemóvel já têm o mesmo valor dos documentos físicos

Os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov, uma carteira digital, como a carta de condução ou o cartão do cidadão, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, segundo legislação já em vigor.

© Folha Nacional

O reconhecimento da mesma validade legal, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira digital do id.gov resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.

Esta alteração legislativa determina que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.

Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, como o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Móvel Digital (CMD) ativa.

Esta aplicação da Administração Pública permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação, autenticação feita através da Chave Móvel Digital.

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