Governo revê lei da Taxa de Ocupação do Subsolo que distribuidoras cobram

O Governo vai rever a atual lei da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), que determina que esta é paga pelas distribuidoras de gás mas muitas continuam a cobrar aos consumidores, para "garantir proporcionalidade na aplicação".

Website do Governo de Portugal

Num comunicado hoje divulgado, o ministério do Ambiente e Energia (MAE) considera “fundamental proceder à revisão” das alterações introduzidas com a aprovação do Orçamento do Estado de 2017, que, considera, “geraram distorções que penalizam consumidores, empresas e municípios”.

Esta taxa foi criada em 2006 e inicialmente era cobrada pelos municípios às distribuidoras de gás natural pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso das redes de gás no subsolo.

No entanto, desde 2008 que as distribuidoras de gás foram autorizadas a transferir esse custo para os consumidores, através da fatura de gás natural.

Posteriormente, a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 veio dispor que “a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores”.

Para assegurar a aplicação, “os Governos anteriores deveriam ter procedido a alterações legislativas para operacionalizar o disposto na Lei, garantindo que não eram geradas iniquidades” o que não foi feito, diz o atual Governo.

“Durante sete anos, o problema ficou por resolver, tendo como consequência o aumento das queixas e da litigância entre agentes envolvidos no processo”, referiu o ministério do Ambiente no comunicado hoje divulgado.

O regime jurídico da TOS “irá ser revisto para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação”, anunciou o ministério, adiantando que está a avaliar o assunto, “considerando as perspetivas dos consumidores, dos municípios e dos operadores de infraestruturas, e tendo também em conta a posição do regulador (ERSE) e os acórdãos dos tribunais que se pronunciaram”.

Em 2023, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que a cobrança da taxa é ilegal, com base na norma do Orçamento do Estado de 2017, mas a medida continua por aplicar e a taxa continua a ser cobrada.

Alguns municípios voltaram a subir a taxa em janeiro deste ano, sendo o Barreiro, o Cartaxo, Évora, Cascais e Arruda dos Vinhos os que cobram o valor mais elevado, segundo dados da ERSE consultados pela Lusa.

A DECO PROteste apontou recentemente “discrepâncias incompreensíveis”, dando o exemplo mais evidente do Barreiro onde, num cenário de consumo mensal de 200 kWh (equivalente a 17 metros cúbicos/mês), à fatura mensal dos consumidores acrescem 10,64 euros, comparando com 1,14 euros praticado no concelho vizinho de Palmela, ou de 2,77 euros no concelho do Seixal, na mesma região.

Há municípios, como Figueira da Foz e Barcelos, que atualmente não cobram taxa de ocupação do subsolo enquanto Esposende apresenta uma taxa negativa.

No debate da proposta de Orçamento do Estado para 2024, o PS rejeitou uma proposta de aditamento do PCP que determinava que a taxa de ocupação do subsolo (TOS) não deve ser repercutida nos consumidores de gás natural, como acontece atualmente. A proposta foi rejeitada pelo PS e Iniciativa Liberal e contou com a abstenção do PSD.

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