Na leitura da sentença realizada no Juízo Local Criminal de Lisboa, num julgamento em que os arguidos respondiam pelos crimes de desobediência e atentado à segurança de transporte rodoviário, o juiz considerou que não havia qualquer prova relativamente aos três elementos que estavam pendurados na ponte sobre a avenida.
Em relação aos outros oito arguidos, o tribunal referiu a existência de “dúvida insanável” em relação ao crime de desobediência, mas condenou-os por impedirem a circulação, aplicando uma pena suspensa de ano e meio, sem permitir a sua substituição por multa ou trabalho em favor da comunidade.