Novas regras para a mobilidade por doença de professores em vigor no próximo ano letivo

O regime de mobilidade por doença será o primeiro ponto a ser negociado no âmbito da revisão do estatuto da carreira docente e as novas regras deverão ser aplicadas já em 2025, segundo o protocolo negocial hoje assinado.

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Após cerca de duas horas de reunião, a delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) saiu do ministério com um acordo assinado para o protocolo negocial sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Uma das garantias, explicou o secretário-geral, é que as novas regras do regime que permite aos professores com patologias graves serem colocados em escolas perto de casa estarão prontas antes do início do ano letivo 2025/2026.

“A mobilidade por doença será a primeira área de negociação a acontecer, para garantir que no início do próximo ano letivo os professores já poderão usufruir do novo regime”, disse Pedro Barreiros, em declarações aos jornalistas.

As regras atualmente em vigor, muito contestadas pelos docentes, foram aprovadas pelo anterior Governo em 2022 e, de acordo com o diploma, deveriam ter sido revistas este ano.

No entanto, após reunir com as organizações sindicais em junho, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu adiar essas negociações por considerar que a falta de consenso entre a tutela e sindicatos justificava uma revisão mais profunda.

De acordo com o protocolo assinado entre o MECI e a FNE, as negociações no âmbito da revisão do ECD irão decorrer de forma segmentada e depois dos temas relacionados com a mobilidade serão discutidos, sem calendário definido, o recrutamento, ingresso, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira, e modelo de avaliação de desempenho docente.

Poderão ser também negociadas outras matérias que venham a ser identificadas no decurso das reuniões.

“É precisamente neste segundo ponto que queremos garantir que todos aqueles que não usufruíram ainda de medidas de valorização, nomeadamente a recuperação do tempo de serviço, possam por via deste processo garantir, por exemplo, a equiparação do topo da carreira docente ao topo da carreira dos quadros técnicos superiores da administração pública”, referiu Pedro Barreiros.

Além da prioridade atribuída à revisão da mobilidade por doença, reivindicada pelos sindicatos, o MECI aceitou também manter o ECD como decreto-lei, em vez de torná-lo lei, como inicialmente proposto pela tutela, o que levaria o diploma a discussão no parlamento.

“Da nossa parte também houve cedências”, acrescentou o dirigente sindical da FNE, precisando que a federação pretendia que a revisão dos índices remuneratórios, prevista na revisão estrutural da carreira, acontecesse “o mais rapidamente possível”.

Segundo Pedro Barreiros, o ministério explicou que não seria possível somar essa despesa orçamental ao custo da recuperação do tempo de serviço congelado durante o período de intervenção da ‘troika’, processo que só estará concluído em 2027.

As próximas reuniões já ficaram agendadas para os dias 17 de janeiro e 21 de fevereiro.

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