Julgamento de professor acusado de 3.734 crimes de abuso arranca em abril

O professor de uma escola primária da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, foi acusado de 3.734 crimes de abuso sexual de crianças, alegadamente cometidos sobre 11 alunas, começa a ser julgado a 01 de abril, em Guimarães.

© LUSA/Tiago Petinga

Segundo um despacho do Tribunal Criminal de Guimarães (Creixomil), a que a agência Lusa teve hoje acesso, a primeira sessão está agendada para as 09:30 de 01 de abril (todo o dia), com continuação a 22 de abril (todo o dia) e 06 de maio, data previsível para alegações finais.

A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, refere que o arguido, atualmente com 50 anos, praticou os crimes na sala de aulas, sobre alunas entre os 6 e os 9 anos, enquanto lecionava, entre setembro de 2017 e 07 de maio de 2024, dia em que foi detido pela Polícia Judiciária e ficou, desde então, em prisão preventiva.

O caso seguiu diretamente para julgamento, uma vez que o arguido não requereu a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

O MP conta que o professor do primeiro ciclo do ensino básico “quotidianamente, a pretexto de explicar matéria escolar ou esclarecer dúvidas”, chamava as vítimas para junto da mesa onde lecionava na sala de aula, colocava-as no seu colo e tocava-lhes.

Nesse sentido, sustenta a acusação, desde o ano letivo 2017/2018 até 07 de maio de 2024, excetuando o período de interrupção escolar devido à pandemia de covid-19, “diariamente, em plena sala de aula”, o arguido “sentou uma ou duas alunas em cada perna, ao mesmo tempo que lecionava perante os restantes alunos”.

Além dos 3.734 crimes de abuso sexual de crianças agravado, o docente está também acusado de três crimes de maus-tratos alegadamente cometidos sobre três outros alunos, uma menina e dois meninos, a quem, segundo o MP, deu palmadas na cabeça, agarrou e puxou o cabelo e as orelhas e chamou “burro, palerma, estúpido”.

O arguido, que era professor primário há cerca de 24 anos, vai ainda responder por três crimes de pornografia de menores.

“A conduta do arguido comprometeu e compromete seriamente o desenvolvimento harmonioso das vítimas, uma vez que contende com o núcleo mais essencial para o desenvolvimento harmonioso de uma pessoa: a sua intimidade, a disposição do seu corpo, o estabelecimento saudável das relações de proximidade com terceiros e a criação de laços familiares com os mais próximos”, sublinha o procurador do MP.

Aquando da dedução da acusação, o MP promoveu a manutenção da medida de coação de prisão preventiva, pois “os factos imputados ao arguido assumem elevadíssimo grau de ilicitude e censurabilidade”, acrescentando que com a prolação do despacho de acusação “ficam reforçados os indícios da prática dos factos e da incriminação imputada”.

“São potenciadas as necessidades de acautelamento do perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas”, refere ainda acusação.

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