O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as alterações à Lei dos Estrangeiros.
Imediatamente após ter sido conhecido o resultado das eleições, não bastava ter uma presença parlamentar expressiva: quem molda os limites ao que o Parlamento faz é o Tribunal Constitucional.
Ou seja, o CHEGA (e a AD) podem legislar o que quiserem e no sentido que entenderem, que só há hipótese de mudança quando conseguir ter juízes no Tribunal Constitucional e outros nos tribunais europeus, a orientar a interpretação da Constituição. Não basta aprovar leis, o sistema está orientado para ter vários contrapesos – “Checks and Balances”, e meios de fiscalização.
A alternativa é levar a referendo uma nova Constituição, a tal IV República. Não sendo assim, podem legislar o que quiserem que vão sempre esbarrar no Tribunal Constitucional.
É necessária mais alguma prova de que o golpe de Estado de 1974, foi a sentença de morte do povo português, às mãos do globalismo? Esta Constituição foi parida pelos engenheiros do golpe. A continuar assim, não afastaremos a ameaça existencial.