Já foi publicada lei que duplica parcela do IRS que se pode consignar

A lei que duplica de 0,5% para 1% o limite da consignação de IRS para instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais foi hoje publicada em Diário da República, aplicando-se a partir da campanha do próximo ano.

© Folha Nacional

Aprovada em 11 de outubro pelo parlamento e promulgada em 04 de novembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a lei n.º 42/2024 “aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não-governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa”.

O aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% entra em vigor na campanha do próximo ano e, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2025, terá um impacto de cerca de 40 milhões de euros na receita daquele imposto.

A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado — já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.

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