Garantia pública no crédito à habitação depende do valor emprestado

A garantia que o Estado presta no crédito à habitação depende do valor financiado pelo banco, sendo atribuído o máximo de 15% apenas quando é financiado o total da transação, segundo a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

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No documento da DGTF , no qual esta responde às questões frequentes sobre a garantia pública, é dito que o montante da garantia do Estado é no máximo de 15% do valor da transação e que deve esta “percentagem ser ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição de crédito financiar menos de 100% do valor da transação”.

A DGTF tem mesmo um quadro explicativo em que indica como fica a proporção da garantia quando o valor financiado é inferior a 100%.

Assim, quando um banco financia 100% do valor da casa a garantia corresponde a 15% desse valor.

Já quando um banco financia 95% do valor, a garantia corresponde a 10%; quando o banco financia 90%, a garantia é 5% do valor; quando o financiamento é de 87% do valor, a garantia é de 2%; por fim, quando o banco só financia 85% ou 86% da transação, a garantia cobre apenas 1%.

Segundo contas feitas pela Lusa, em valores, numa casa de 200 mil euros financiada em 100% a garantia cobre 30 mil euros. Já se a casa custar 200 mil euros mas o banco só financiar 180 mil (90% da transação) a garantia só cobre 10 mil euros (5%). Na casa do mesmo valor, caso o banco só financie 170 mil euros (85%) a garantia só cobre dois mil euros (1%).

O valor financiado pelos bancos na compra de uma casa depende do valor a que esta é avaliada e dos rendimentos dos clientes.

A garantia pública para o crédito à habitação concedido a jovens até 35 anos foi criada em julho passado pelo Governo, que a justificou como medida para facilitar o acesso a casa própria por jovens quando se vive uma crise de habitação (já em vigor desde agosto estão as isenções de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente por pessoas até 35 anos).

Pode ser usada por quem esteja a comprar a primeira habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual). A garantia pública aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

O problema, segundo vários especialistas dos setores bancário e imobiliário, é que mesmo com a garantia muitos jovens não têm rendimento suficiente e não conseguem cumprir critérios para aceder ao crédito, além de que se mantém o problema de falta de casas.

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Paulo Caiado, disse recentemente à Lusa que há pessoas surpreendidas “porque estavam convencidas de que haveria algum tipo de financiamento do Estado para a ‘entrada’ da casa”.

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